"Em ofício encaminhado junto à proposta, o presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, defendeu que, “embora o impacto orçamentário da revisão anual não se sujeite ao limite prudencial estabelecido (...) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é importante esclarecer que o índice (de despesas com pessoal) permanecerá abaixo do limite de alerta”. O limite de alerta é de 1,19% da receita corrente líquida do Estado"