terça-feira, 27 de maio de 2025

Licença médica não é prisão domiciliar



Licença médica não é prisão domiciliar

Em um ambiente tão exigente como o da segurança pública, onde o peso da farda muitas vezes camufla dores físicas e emocionais, é inadmissível que a concessão de uma licença médica seja tratada como se fosse uma punição — ou pior, uma prisão domiciliar.

Infelizmente, ainda é comum ver chefias realizando visitas com aparência de “acompanhamento”, mas com postura claramente fiscalizatória. Tocam campainhas, fazem brados, ligam insistentemente — não para saber se o policial está melhor, mas para averiguar se “realmente” está doente.

O que se espera de uma liderança verdadeiramente comprometida é empatia, não vigilância. É acolhimento, não desconfiança. A visita ao militar afastado por saúde deve ser um gesto de cuidado, não um procedimento inquisitório. O policial precisa sentir que sua integridade física e mental importa para a instituição — e não que seu repouso seja um incômodo.

É preciso romper com essa mentalidade ultrapassada que trata o atestado médico como uma ameaça à hierarquia. Ninguém está isento de adoecer. E ninguém, absolutamente ninguém, perde o direito à dignidade por estar de licença.

A saúde do profissional de segurança pública deve ser prioridade — e isso inclui respeitar seu espaço, seu tempo e sua dor.


Police nationale


un supérieur hiérarchique s’est rendu au domicile déclaré du fonctionnaire, en lien avec un arrêt maladie. Malgré de multiples tentatives de contact sur place (appel, sonnerie, appels téléphoniques), aucun échange n’a pu être établi avec l’agent.


 Infractions disciplinaires supposées :




Article 15, alinéa III, du Code de Déontologie – Manquement aux règles de comportement approprié ;


Article 9, alinéa I, du Code de Déontologie – Manquement au devoir de vérité et de responsabilité professionnelle.