sexta-feira, 24 de julho de 2026

 


O IPSM precisa de autonomia para defender seus beneficiários, e não de submissão política


Ao longo dos últimos anos, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) esteve no centro de diversas controvérsias envolvendo sua gestão financeira e institucional. Há críticas recorrentes de que diferentes governos adotaram medidas que fragilizaram o Instituto: durante a gestão de Eduardo Azeredo, aponta-se a alienação de bens pertencentes ao IPSM; na administração Fernando Pimentel, houve reclamações quanto ao atraso no repasse de valores descontados dos militares aos prestadores credenciados; e, no governo Romeu Zema, são frequentes as críticas sobre a insuficiência de repasses ao Instituto. Soma-se a isso a elevação da alíquota previdenciária dos militares em 2019, de 8% para 10,5%, medida que também foi objeto de intensa controvérsia jurídica.


Independentemente da responsabilidade de cada governo, uma questão permanece: qual foi a postura institucional do IPSM diante dessas situações? A percepção de muitos beneficiários é de que o Instituto permaneceu excessivamente passivo diante de medidas que impactavam diretamente seu patrimônio e a assistência prestada aos militares e seus dependentes.


Agora, quando decisões judiciais corrigem parte dessas ilegalidades e reconhecem direitos anteriormente negados, surge o argumento de que o Instituto enfrenta dificuldades financeiras. Entretanto, não parece razoável que os beneficiários sejam chamados a suportar os efeitos de uma eventual omissão administrativa que não lhes pode ser atribuída. Direitos reconhecidos pela Justiça não representam prejuízo ao Instituto; representam, na verdade, a reparação de violações anteriormente praticadas.


Se ficar comprovado que administradores deixaram de adotar providências legais para proteger o patrimônio do IPSM ou de defender judicialmente seus interesses, é legítimo que os órgãos de controle apurem eventual responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, financeira. Quem contribuiu para o enfraquecimento do Instituto deve responder por seus próprios atos, e não transferir esse ônus aos usuários que sempre contribuíram regularmente para o sistema.


Esse debate revela um problema estrutural ainda mais grave: a falta de autonomia institucional do IPSM.


Uma alternativa que merece discussão é estabelecer mandato fixo para o Diretor-Geral do IPSM, com garantias de independência semelhantes às existentes em diversas agências e instituições públicas. Um dirigente com mandato próprio teria maior liberdade para defender os interesses do Instituto, inclusive promovendo medidas judiciais contra o próprio Estado de Minas Gerais sempre que houvesse lesão ao patrimônio do IPSM ou aos direitos de seus beneficiários, sem receio de sofrer pressões políticas ou retaliações administrativas.


Atualmente, o fato de o Comandante-Geral da Polícia Militar exercer cumulativamente a direção do IPSM pode gerar a percepção de limitação da autonomia institucional, especialmente quando eventuais medidas judiciais possam contrariar interesses do próprio Poder Executivo. Ainda que seus ocupantes atuem com dedicação e boa-fé, a estrutura vigente pode dificultar uma atuação plenamente independente.


O IPSM não pertence a governos. O IPSM pertence aos militares estaduais, pensionistas e seus dependentes, que o financiam por meio de contribuições obrigatórias. Sua missão é proteger esse patrimônio e garantir assistência digna aos seus beneficiários.


Fortalecer a autonomia do Instituto, conferir independência à sua direção e assegurar mecanismos efetivos de responsabilização administrativa são medidas que podem contribuir para impedir que interesses políticos prevaleçam sobre os direitos daqueles que sustentam o sistema há décadas. 

Luiz Remidio

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