O relator do Projeto de Lei 415/2023, que reajusta os salários do alto escalão do governo de Minas, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), acatou uma emenda que limita os jetons desses servidores. Com isso, os secretários e secretários adjuntos de Estado, o governador e o vice-governador receberão remunerações extras por participação em no máximo um conselho fiscal ou de administração. Antes, o PL não limitava essa participação, portanto membros do alto escalão poderiam ter várias gratificações extras.

A emenda foi apresentada pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV). O dispositivo queria limitar o recebimento de qualquer tipo de jetons por parte do alto escalão, mas essa vedação completa não foi acatada por Alencar da Silveira Jr. 

O relator também analisou outra emenda, essa de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL). Ela, no entanto, foi rejeitada na íntegra pelo relator. O parlamentar queria que o reajuste salarial do alto escalão se estendesse aos servidores da segurança pública, o que aumentaria os vencimentos desses funcionários públicos em 35,44% a partir de abril. 

Mas, no entendimento de Alencar da Silveira Jr., a proposta de reajuste dos servidores da segurança pública só pode ser apresentada pelo Executivo, o que torna a emenda inconstitucional. 

O PL deve ser votado nesta terça-feira (4/4) na Assembleia. A expectativa é de aprovação. O texto reajusta o salário do governador em 300%. O aumento seria escalonado em três fases, chegando a R$ 41,8 mil em 1º de fevereiro de 2025. Já o do vice-governador atingiria R$ 37,6 mil na mesma data. Os vencimentos dos secretários iriam para R$ 34,7 mil, enquanto os dos secretários adjuntos para R$ 31,2 mil. 

Veja abaixo como seria feito o reajuste:

Art. 1º – O subsídio mensal do Governador fica fixado em:

I – R$37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Governador fica fixado em:

I – R$33.830,96 (trinta e três mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$35.745,92 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$37.660,94 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3º – O subsídio mensal dos Secretários de Estado fica fixado em:

I – R$31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 4º – O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos de Estado fica fixado em:

I – R$28.114,37 (vinte e oito mil cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$29.705,75 (vinte e nove mil setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$31.297,18 (trinta e um mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.