sábado, 15 de outubro de 2022

 


A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão 1ª vara da comarca de Caieiras/SP que condenou mulher a indenizar policial militar em R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante abordagem.


Consta nos autos que o fato ocorreu em 2015, depois que o policial e outros colegas foram acionados por guarda de trânsito para averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local irregular. Abordada pelos oficiais, a proprietária do automóvel proferiu xingamentos e, após receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão do requerente, causando-lhe lesão corporal.


O relator do recurso, desembargador James Siano, ressaltou a gravidade das agressões. "Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública", salientou o magistrado.


"A conduta da recorrente revelada pelo arcabouço probatório extrapola do ordinário de uma discordância quanto à atuação policial. (...) A questão do desacato ser ou não crime, é desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no caso concreto."


Completaram a turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e A.C. Mathias Coltro. A decisão foi unânime.



Mulher indenizará policial por agressão e insulto durante abordagem.(Imagem: FreePik)

Processo: 1000696-02.2017.8.26.0106

Confira aqui a decisão.


Informações: TJ/SP.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/375216/mulher-indenizara-policial-por-agressao-e-insulto-durante-abordagem

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